Acordo de confidencialidade: proteja-se!
Quem não deve, não tem nada a temer!
Não é incomum a uma empresa ou startup procurar consultoria. Afinal, o empresário não sabe tudo e sempre precisa de ajuda. A consultoria, ou mentoria, basicamente é a procura por aconselhamento em determinadas matérias que o empresário não domina e que entende que precisa de ajuda. Algumas mentorias são feitas justamente para avaliar em quais áreas o empresário precisa de uma mãozinha.
Independentemente de qual for a mentoria, será necessário abrir informações sobre o negócio para que o mentor seja assertivo e possa, efetivamente, ajudar. E essas informações, em mãos erradas, podem ser catastróficas. Mas, antes de irmos ao cerne da questão, me permita apresentar a justificativa para você usar mecanismos de proteção mesmo contra o seu mentor.
Há muita gente mal-intencionada no mercado
Infelizmente há muita gente com péssimas intenções no mercado. Há quem se vista de mentor somente para ter acesso à informações sigilosas da sua empresa para poder, posteriormente, te roubar. Também, infelizmente, não é possível apontar quem é quem no mercado. Não dá para dar voto de idoneidade para todo mundo pois há muito lobo em pele de cordeiro.
Neste aspecto, o justo paga pelo injusto. O mentor não é um mau-elemento, mas há muito bandido que se disfarça como mentor e simplesmente é impossível descobrir quem é o bandido e quem não é antes do estrago feito. Assim, é importante proteger-se sempre para evitar descobrir que aquele cara que lhe deu consultoria é um bandido só depois que você foi roubado.
Non-disclosure agreement, ou acordo de confidencialidade
O NDA, do inglês Non-Disclosure Agreement, é um documento com valor legal que é, na verdade, um contrato de confidencialidade entre você e o mentor. Este documento deixa claro que haverá punições caso informações sigilosas da sua empresa sejam divulgadas ou usadas em benefício do mentor sem sua expressa autorização.
Este tipo de contrato torna mais fácil a entrada na justiça caso o mentor desrespeite o acordo, seja divulgando seu know-how, seja utilizando-o para benefício próprio. Este contrato pode ser usado não só com mentores ou consultores, mas com qualquer pessoa que venha a ter contato com as informações sigilosas da sua empresa, mesmo seus empregados.
Eu tive a oportunidade de trabalhar em empresas como Schlumberger e RDI (braço de do McDonald’s). Nestas empresas eu assinei NDAs juntamente com o contrato de trabalho, justamente por que tive acesso a tecnologias proprietárias desenvolvidas por elas para que fosse possível realizar o meu trabalho enquanto programador.
Aceleração: NDA nos mentores!
Se você tem uma startup e está em fase de aceleração em alguma aceleradora, não pense duas vezes antes de empurrar uma NDA para algum mentor assinar. Não é por que você está dentro da aceleradora que sua informação não vai ser usada de forma inadequada sem sua autorização. Espera-se que a aceleradora tenha NDAs com os mentores, mas você não pode partir desta suposição, pois vários programas de aceleração, principalmente aqueles cujos mentores são voluntários, não os obrigam a assinar NDAs.
Se o mentor se recusar a assinar uma NDA, simplesmente decline a mentoria. Sou de opinião que uma pessoa bem-intencionada e que não tem nada a dever não se recusará a assinar um acordo de confidencialidade com sua empresa, principalmente por que ele usará as informações que receber a seu favor, e não contra você. A recusa na assinatura de uma NDA é um indício de que o mentor não tem boas intenções e pode usar as suas informações confidenciais sem sua autorização, se forem interessantes para ele.
Apesar de todo o cuidado que as aceleradoras e entidades que se envolvem com o empreendedorismo no Brasil tem ao escolher os mentores, nada impede que uma pessoa mal-intencionada se torne mentor destas entidades e, por isso, é melhor se resguardar do que deixar a coisa rolar solta. Além disso, a NDA é algo profissional. Afinal, estamos tratando de assuntos profissionais e não tomando cerveja no boteco da esquina.
O caso do programador espertinho
Este caso aconteceu em uma empresa que exigia NDA assinada para contratação de pessoas. Um programador pediu demissão depois de causar bastante desconforto ao time de desenvolvimento. Depois que ele saiu, precisei acessar a máquina dele pois umas correções de defeito não estavam no repositório e precisavam ir na próxima build.
Ao olhar a máquina dele percebi que ele havia muito mais do que só o código no qual trabalhava: estavam todos os repositórios da empresa, inclusive de projetos com os quais ele não trabalhava. Ou seja, ele estava prestes a roubar o código-fonte. Acionei, imediatamente, o gerente de área que chegou à mesma conclusão e o gerente de RH chamou uma reunião com o cara juntamente com o corpo jurídico da empresa para apurar a situação.
Ele estava em desacordo com a NDA que havia assinado e ao demitir-se foi obrigado a assinar um acordo com a empresa no qual ele se comprometia a não divulgar o código que havia levado debaixo do braço. Se não houvesse NDA, não haveria muito o que fazer, mesmo dadas as evidências encontradas.
Antes de terminar
Uma coisa que aprendi na minha vida profissional é nunca supor absolutamente nada. É melhor ser um chato que pergunta e faz a coisa certa do que ser um gente boa que não pergunta e faz tudo errado. Nunca parta da suposição que o ambiente que você está inserido não requer cuidados de proteção à sua propriedade intelectual. É melhor pecar pelo excesso de proteção do que deixar a coisa rolar solta e depois ter uma surpresa extremamente desagradável.
Seja disciplinado e sempre que for abrir informação considerada sigilosa, seja know-how ou dados de levantamentos que você realizou de maneira suada e que são chaves para o seu negócio, empurre uma NDA junto. Não custa nada, você estará mais bem protegido e a outra parte não se recusará a assinar a NDA se tiver boas intenções.
Porém, o fato da outra parte ter assinado uma NDA não garante que ela não irá agir de má fé. Porém, a NDA minimiza o risco e auxilia bastante no momento de uma ação judicial a seu favor.
Edit 1: Sugestão de acordo de confidencialidade
Esta sugestão pode ser, e muito, melhorada por um advogado. É um modelo comum de acordo de confidencialidade que já dá alguma proteção. É importante consultar seu advogado para estipular termos mais completos e de acordo com a sua área de trabalho. Mas fica aqui a sugestão.
Pelo presente Termo de Confidencialidade, de um lado como PARTE RECEPTORA: (aqui vai a qualificação completa da parte receptora)
e de outro como PARTE REVELADORA: (aqui vai a qualificação completa da parte reveladora)
; têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Confidencialidade, o qual será regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
Cláusula 1ª — Das Definições
Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação da tecnologia, a respeito de, ou, associada com a PARTE REVELADORA, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supra mencionada.
Cláusula 2ª — A PARTE RECEPTORA compromete-se:
§ 1º: a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso da PARTE REVELADORA para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
§ 2º: a não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentação confidencial a que tiver acesso;
§ 3º: a não apropriar-se de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível da PARTE REVELADORA;
§ 4º: a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas pela PARTE REVELADORA.
Cláusula 3ª — Penalidades:
A divulgação e/ou utilização não autorizada de qualquer “Informação Confidencial” pela PARTE RECEPTORA, nos termos deste instrumento, incorrerá em sanções judiciais a título de reparação à PARTE REVELADORA, incluindo-se, mas não limitando-se a, perdas, danos e ressarcimento de prejuízos causados.
Cláusula 4ª — Foro:
As partes elegem o foro da comarca de (coloque aqui o foro da cidade que achar mais adequada), para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente termo, sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor.
Local e data
Assinaturas de ambas as partes